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  • Policial, Guarda-Civil Municipal e Agente de Trânsito

Alessandro Pereira

Chavantes (SP)
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Alessandro Pereira
Comentário · há 10 anos
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Alessandro Pereira
Comentário · há 10 anos
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Alessandro Pereira
Comentário · há 11 anos
Li a decisão do Ministro Teori e acredito, sm.j. que foi acertada. Medidas diversas da prisão no caso em espécie não surtiriam efeito. Talvez continuariam a tentar conspurcar o andamento da lava-jato e tentar se safar de uma possível repressão penal. Soma-se a isso, o fato, como disse o Ministro Teori, de que os envolvidos estavam em flagrante de crime permanente. Enquanto não cessar a permanência o agente está e permanece em flagrante delito, o que autoriza incontineti a sua prisão.(art. 303 do CPP e art 5 º inc. LXI da CF). O argumento de que não existe ação penal ou inquérito penal em andamento não vinga, pelo fato de que a lava-jato está em pleno vapor, com condenações em 1ª instância, embora os envolvidos não sejam réus, mas de um modo ou de outro tentaram obstruir o regular trabalho dos órgãos institucionais. Ademais, há um princípio geral de que todos tem o dever de colaborar com a justiça no sentido de descobrir a verdade, não atrapalhando, não dificultando e impedindo o bom andamento do processo.
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